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Foto do escritorDavisson Alves

Agosto Lilás: Desigualdade - A Violência Institucional contra a Mulher

As diversas formas de violência que acometem as mulheres nas instituições e como combatê-las.


A violência institucional se manifesta de diversas forma contra a mulher, presente em diversos diferentes setores da sociedade. Em áreas como da saúde, no sistema jurídico, da segurança pública, educacional e nos meios de comunicação.


Este tipo de violência ocorre quando instituições públicas ou privadas, através de suas práticas, políticas ou funcionários, perpetuam ou toleram ações que prejudicam ou discriminam as mulheres.


A violência institucional contra a mulher estão profundamente presente em nossa sociedade, sendo influenciadas por fatores culturais, sociais e políticos. A cultura machista, o patriarcado e a desigualdade de poder são alguns dos principais elementos que perpetuam essa forma de violência.


Saúde:

Negligência médica: Quando profissionais de saúde não prestam o devido cuidado, causando sofrimento ou agravando condições.


Falta de acesso: Restrição ao atendimento médico com base em gênero, raça ou classe social.


Jurídico:

Demora processual: Atrasos injustificados em processos judiciais, prejudicando vítimas e testemunhas.


Tratamento desigual: Discriminação com base em características pessoais durante julgamentos.


Polícia:

Uso excessivo de força: Abordagens violentas que ferem os direitos dos cidadãos.


Perfilamento racial: Detenções baseadas em características étnicas.


Sistema educacional:

Bullying institucional: Negligência em proteger alunos contra abusos entre colegas.


Discriminação: Tratamento desigual com base em gênero, orientação sexual ou deficiência.


Meios de comunicação:

Estigmatização: Representação preconceituosa de grupos sociais.

Sensacionalismo: Exploração de tragédias para obter audiência.


A violência institucional contra a mulher estão profundamente enraizadas em nossa sociedade, sendo influenciadas por fatores culturais, sociais e políticos. A cultura machista, o patriarcado e a desigualdade de poder são alguns dos principais elementos que perpetuam essa forma de violência.


Prevenção e Conscientização:


  • Capacitação de profissionais: Treinar regularmente servidores públicos, especialmente aqueles que atuam em áreas como saúde, segurança pública e justiça, sobre temas como gênero, direitos humanos e violência contra a mulher.

  • Sensibilização da sociedade: Conscientizar a polução sobre campanhas educativas, sobre os tipos de violência e seus impactos. Incentivar a denúncia e a participação cidadã.

  • Revisão de protocolos e procedimentos: Atualizar protocolos e procedimentos institucionais, garantir que sejam inclusivos, isentos de preconceitos e que respeitem os direitos das mulheres.


Transparência e Acesso à Justiça:


  • Ouvidorias e canais de denúncia: Implementar e fortalecer mecanismos de ouvidoria para que as mulheres possam denunciar casos de violência institucional de forma segura e confidencial.

  • Investigação e punição: Garantir que as denúncias sejam investigadas de forma imparcial e que os responsáveis sejam punidos conforme a lei.

  • Acesso à justiça: Simplificar o acesso das mulheres à justiça, oferecendo assistência jurídica gratuita e facilitando a realização de denúncias.


Legislação e Políticas Públicas:


A Lei nº 14.192/2021, de 04 de agosto de 2021, representa um marco histórico na luta contra a violência política contra a mulher no Brasil. Ao tipificar diferentes formas de violência, como o assédio online, a difamação e a violência física. Foi a primeira norma legal a trazer uma abordagem que contempla as mulheres em sua diversidade, especialmente as mulheres transgêneros. Ela aborda a violência política com foco na prevenção, no atendimento e no amparo às vítimas, e prevê medidas como educação em direitos e a punição da violência política a lei avança na proteção dos direitos políticos das mulheres. Além disso, a norma prevê medidas como a criação de mecanismos de denúncia, a garantia de atendimento especializado às vítimas e a responsabilização dos agressores. No entanto, a implementação da lei ainda enfrenta desafios, como a falta de recursos e a resistência cultural. 


  • Leis e políticas específicas: Criar e implementar de leis e políticas públicas que visem prevenir e combater a violência institucional contra as mulheres.

  • Monitoramento e avaliação: Implementar sistemas de monitoramento e avaliação para acompanhar a efetividade das políticas públicas e identificar áreas que necessitam de melhorias.

  • Parcerias com a sociedade civil: Estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil para fortalecer as ações de combate à violência institucional.


Mudança Cultural:


  • Desconstrução de estereótipos: Promover ações que contribuam para a desconstrução de estereótipos de gênero e a promoção da igualdade entre homens e mulheres.

  • Empoderamento feminino: Incentivar a participação das mulheres em espaços de decisão e fortalecer suas redes de apoio.


É importante ressaltar que o combate à violência institucional contra as mulheres é um processo contínuo e que exige a participação e esforço conjunto de todos os setores da sociedade. 


Para saber mais listamos as referências para esse artigo caso queira se aprofundar:


A Cruzando Histórias nesta luta e conscientização


Entendemos que recolocar mulheres no mercado é uma maneira de combater as diversas violências que sofremos, porém, não é o bastante. Com isso, visamos, por meio de parceiros, trazer informação e conhecimento para o máximo de pessoas. Entre as possibilidades, oferecemos hoje:


Viva com gosto de Liberdade!

Oferecemos acolhimento psicológico e orientação de carreira gratuitos para mulheres, em situação de violência, de todo o Brasil, em parceria com a eQlibri® (PepsiCo).




Stand UP - Combate ao assédio


StandUP - Combate ao assédio

Oferecemos treinamentos gratuitos, um programa de treinamento da L'Oréal Paris, para pessoas e empresas.



 

Saiba como a sua empresa pode apoiar e contribuir com o enfrentamento à violência contra as mulheres!



 

Você, pessoa física também pode apoiar a causa e as mulheres:



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